TURMA DO PETRÓLEO

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segunda-feira, 25 de junho de 2012


E as Rodadas de Licitações no Pré-Sal, por que não acontecem?


Gostaria, então, neste momento que vivemos em tal questionamento, lembrar o seguinte provérbio:
Os consultores, as empresas brasileiras e as consorciadas, há todo momento, são questionados sobre a demora das Rodadas de Licitações por conta do Pré-Sal.
“Provamos através da lógica, mas descobrimos a partir da intuição.”
Passemos então para análise de tal questionamento e na aplicação de tal provérbio nos novos negócios que se despontam no Brasil. Ao ser questionada sobre o tema, rebato com uma pergunta, e por que teríamos que ter uma Rodada de Licitação de Pré-Sal antes de 2013? Não se pode olvidar, que a criação de PPSA, feita pela lei nº 12.304 é de agosto de 2010 e a criação do novo contrato de partilha foi pela lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010, ou seja, ainda nem completaram 2 ( dois ) anos da criação de tais leis.
Como teríamos uma Licitação sobre campos de Pré-Sal, se juridicamente e socialmente, ainda estamos implantando o sistema no Brasil? Estamos falando do Pré-sal que representaria um  lucro de US$ 10 trilhões para o País , não é um negócio de curto prazo para ser liberado amadoristicamente, há que ser pensado, preparado, analisando por vários especialistas da Administração Pública Direta e Indireta.
É uma intuição, que será provada pela lógica do Governo. Acrescente-se, que, estamos implantando passo a passo a questão do Conteúdo Local e permitindo, com base no nosso crescimento econômico e estabilidade financeira, a aquisição de equipamentos, máquinas e tecnologias do exterior, e, por consequência, o ingresso de técnicos e especialistas estrangeiros para implementação de tais tecnologias no Brasil.
Outro ponto é a questão da Internacionalização do Contrato de Partilha. O Contrato de Partilha ou PSA ( Production Sharing Agreement ) já é conhecido pelas IOC’s e pela NOC’s. É um contrato internacional que está sendo aplicado de forma inovadora no Brasil, mas que não é novidade para o contratante internacional, por isso, esse receio do investidor estrangeiro é infundado e sem precedentes. Na análise de tal contrato, será aplicado as melhores práticas da indústria do petróleo e gás, mas desde que não venha a se ferir a ordem pública, os usos e costumes.
Até alguns meses atrás, reconheço que também estava com tal preocupação, mas atualmente, estudando os modelos internacionais, defendo que contratualmente, será aplicado dois padrões na elaboração de tais contratos:
- aplicar o que será razoável para o retorno de custos de investimentos, sem ferir os direitos dos investimentos;
-aplicar o que será proporcional de Government Take, tal como já é padrão internacional e não irá inviabilizar os novos investimentos ;
-estipular cláusulas contratuais que também permitam as empresas parceiras, também obtenham lucro e retorno dos investimentos com base nas receitas percebidas pelo Estado.
Não se quer afastar os investimentos internacionais, mas também não se quer a exploração desenfreada sem desenvolver o Brasil e deixar mais recursos da exploração nos cofres públicos. Percebe-se que o argumento que o contrato é desconhecido é balela, até pela internet em sites confiáveis é possível se adquirir dezenas de modelos já aplicados no mundo afora.

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