TURMA DO PETRÓLEO

TURMA DO PETRÓLEO

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Refinarias brasileiras batem recorde de processamento anual de petróleo em 2014

27 de Janeiro de 2015
Refinaria Alberto Pasqualini (Refap), no Rio Grande do Sul. Foto: Divulgação / janeiro 2014Refinaria Alberto Pasqualini (Refap), no Rio Grande do Sul. Foto: Divulgação / janeiro 2014
As refinarias da Petrobras bateram recorde de processamento anual de petróleo em 2014, informou o Blog Fatos e Dados. Foram mais de 2 milhões de barris de petróleo refinados por dia, um total 34 mil barris por dia superior ao recorde anterior, de 2013.
Também foram batidos recordes mensais nas refinarias - em março, com uma carga processada de 2,151 milhiões de barris por dia, e em junho, com o processamento de 2,172 milhões de barris por dia.
Veja fotos de refinarias e petroquímicas que fazem parte do PAC em nossa página no Flickr.
Entenda a importância estratégica das refinarias brasileiras para a economia do país.
O bom desempenho das refinarias em 2014 reflete um aumento na eficiência operacional e contribui para a redução das importações de derivados de petróleo. Uma refinaria transforma óleo bruto, extraído dos campos de petróleo, em diversos produtos que usamos diariamente.
Além de ser combustível, como gasolina, diesel ou querosene, o petróleo é a base de diversos produtos industrializados.
Em dezembro de 2014, a indústria de refino do petróleo ganhou ainda mais força no Brasil com o início das operações da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. O processamento de uma primeira carga de petróleo na Unidade de Destilação Atmosférica (UDA) gerou gás liquefeito de petróleo (GLP, o gás de cozinha), nafta (produto usado na indústria petroquímica) e diesel, entre outros. Todos os produtos estão armazenados na própria refinaria. Também foi produzido gás combustível, que será usado nos processos da Abreu e Lima.
Além de garantir combustível e diversos outros produtos industrializados (petroquímicos), o petróleo também contribui para a revitalização da indústria naval brasileira, gerando encomendas a estaleiros nacionais para a exploração e produção de petróleo e gás natural em diversos campos pelo país.
Bom dia a todos!

Informamos que as palestras da Turma do Petróleo este ano voltaram com tudo nas escolas publicas e particulares,oportunidades no segmento no ramo de energia estão em franca expansão e falta profissionais não só no segmento de petróleo e gás,mais em todas energia alternativas,sua chance de fazer uma prova do ENEM em um segmento de futuro e pouca procura,o mercado busca profissionais no pais pela legislação vigente,mais acabam trazendo profissionais de fora por falta de opções e pessoal qualificado,sua chance é agora,fale com seu coordenador pedagógico sobre esse projeto e solicite para sua escola e veja quantas oportunidades de escolher um ótimo futuro profissional,fazendo aquilo que realmente você gosta  de estudar.

turmadopetroleo@hotmail.com ; valdsonvercellotti@gmail.com

Solicite informações sobre essas palestras,são sem custos para sua escola
Manual do Trabalho Submerso 
Normativa produzido pelo Grupo Técnico do 
Ministério do Trabalho e Emprego

 ( RSTC )

                           
          
                                                    
  1. HISTÓRICO

O mergulho é uma atividade humana de origem tão remota que
existem provas que datam do ano 2.000 A.C., encontradas no
Peru. Durante séculos tentou-se diferentes formas de
equipamentos para realização de mergulhos:
em 1623 inventou-se um traje de mergulho que recebia ar da
superfície por meio de uma mangueira de couro e uma draga,
para recuperar tesouros;
em 1837 o inglês Siebe revolucionou os sistemas de mergulho
existentes ao desenhar uma roupa de mergulho fechada, exceto
nas mãos, na qual o mergulhador ficava protegido do frio e
dos contatos com fundo marinho, e o ar era suprido da
superfície por uma mangueira, mediante uma bomba;
mais de um século depois um engenheiro e um oficial da
Marinha de Guerra francesa, Cousteau, construíram o que
seria o equipamento autônomo para respiração subaquática,
com o complemento de nadadeiras, o que permitia ao homem
nadar em qualquer direção.
Atualmente, em grande parte estimulado pelo desenvolvimento e
incentivo das explorações submarinas petrolíferas, os meios
técnicos em forma de equipamentos de mergulho, instalações,
equipamentos eletrônicos, câmaras de compressão e
descompressão, assim como navios de apoio na superfície, são
cada vez mais complexos e exigem um pessoal cada vez melhor
preparado.
O mergulho fundo:
O efeito narcótico do nitrogênio dificultava a realização de
mergulhos em maiores profundidades e limitava o tempo de
permanência no fundo. Em 1925 a Experimental Diving Unit dos
Estados Unidos interessou-se pelo hélio, um gás neutro que
parecia ser capaz de substituir com vantagem o nitrogênio nas
misturas respiratórias. Descobriu-se que o hélio permitia
mergulhos a profundidades muito maiores e por mais tempo, sem
o aparecimento da perigosa narcose.
Nos anos 60, foi desenvolvido o conceito de Mergulho de
Saturação, pelo fato do gás inerte equilibrar-se com a pressão
ambiente em todos os tecidos . Um mergulhador permanecendo por
certo tempo em determinada profundidade, saturará todas as
partes do seu organismo. Este conceito permite a permanência
de mergulhadores executando trabalhos submersos, sob severas
pressões, por vários dias.

2. LEGISLAÇÃO
A legislação anterior às Normas Regulamentadoras de Segurança
e Saúde do Trabalho, fazia referência apenas às operações do
escafandrista.
O tempo útil de trabalho era regulado pela tabela de
descompressão, conforme o parágrafo único da Portaria n.º 73
de 02 de maio de 1959.
O Quadro de Atividades e Operações Insalubres da Portaria 491
de 16 de setembro de 1965, classificava como insalubridade de
grau médio o trabalho com equipamentos ou em ambientes com
excesso de pressão, tais como escafandros e caixões
pneumáticos.
Atualmente as normas que regem as atividades submersas são:
a) Trabalhos Submersos, item 2 do Anexo 6 da NR-15,
instituída pela Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e
Emprego, com a redação dada pela Portaria 24, de 14 de
setembro de 1983;
b) Norma da Autoridade Marítima para Atividades Subaquáticas
NORMAN-15, aprovada pela Portaria 09 de 11 de fevereiro de
2000.
A atividade de mergulho é considerada como atividade insalubre
em grau máximo.

3. DEFINIÇÕES PRELIMINARES
Trabalhos submersos são aqueles efetuados em meio líquido,
onde o mergulhador é submetido a pressões maiores que a
atmosférica, e é exigida cuidadosa descompressão, de acordo
com as tabelas existentes na Norma Regulamentadora n.º 15,
Anexo 6.
Empregador é a pessoa física ou jurídica, responsável pela
prestação dos serviços, de quem os mergulhadores são
empregados.
Empresa de Mergulho é a pessoa jurídica que emprega
mergulhadores profissionais em atividades subaquáticas, tendo
como objeto social a prestação de serviços subaquáticos, e que
esteja devidamente cadastrada na Marinha do Brasil, possuindo
um Certificado de Segurança de Sistemas de Mergulho válido.
Mergulhador é o profissional qualificado e legalmente
habilitado para utilização de equipamentos de mergulho. O
ingresso como aquaviário no Grupo de Mergulhadores será
facultado a brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos, na
categoria de Mergulhador que opera com Ar Comprimido (MGE), em
curso ministrado pelo Centro de Instrução e Adestramento
Almirante Áttila Monteiro Ache (CIAMA), da Marinha do Brasil,
ou aprovação em cursos profissionais de mergulho a ar
comprimido equivalente, realizados em entidades credenciadas
pela DPC para ministrar cursos profissionais de mergulho.
Após um período mínimo de dois anos de comprovado exercício na
categoria inicial, o aquaviário poderá ascender à categoria de
Mergulhador que opera com Mistura Gasosa Artificial (MGP).
Para tal, deverá ser aprovado no curso Expedito de Mergulho
Saturado (C-Exp-MGSAT) realizado pelo CIAMA, ou curso
equivalente realizado por entidades credenciadas pela DPC.
Os mergulhadores são considerados aquaviários integrantes do
4º Grupo, devendo estar inscritos no Sistema de Pessoal da
Marinha Mercante (SISPES) e receber, além da Carteira de
Inscrição e Registro – CIR, o Livro de Registro do Mergulhador
– LRM.
Os mergulhadores são classificados em dois níveis, a saber, o
mergulhador raso, profundidade de até 50 metros , o qual está
habilitado apenas para operação de mergulho utilizando ar
comprimido, e mergulhador profundo, profundidade a partir de
50 metros, o qual possui habilitação para operações de
mergulho que exijam a utilização de mistura respiratória
artificial – MRA.
Livro de Registro de Mergulhador – LRM é o documento pessoal e
indispensável para o exercício da atividade pelo mergulhador,
estando regulado pelo item 0107 do capítulo 1 da Norman 15,
bem como no Anexo 6 da NR-15. O LRM teve seu modelo aprovado
pela Diretoria de Portos e Costas – DPC, podendo ser adquirido
nos Sindicatos de Classe, livrarias ou papelarias, devendo ser
registrado diretamente pelo mergulhador nas Capitanias,
Delegacias ou Agências da Marinha do Brasil.
O LRM deverá conter, além dos dados pessoais, a classificação
de nível e o registro dos exames médicos periódicos, as
informações elencadas no subitem 2.12.2 do Anexo 6 da NR-15.
As anotações no LRM serão realizadas pelo mergulhador,
empregador ou médico, conforme a situação.
O Livro de Registro de Mergulhador também deverá conter
registro de treinamento de resgate e de retorno ao sino em
situações de emergência, para mergulho com umbilical, para
distâncias superiores a 33 metros.
O Registro das Operações de Mergulho – ROM , é um documento
obrigatório para cada atividade de mergulho, no qual devem
constar os dados da operação de mergulho referidos no subitem
2.12.1 do Anexo 06 item 2 da NR-15, dentre os quais
salientamos:
É obrigatório uso de intercomunicadores em todas operações
de mergulho.
Nome e função de toda equipe de mergulho;
Plano para emergências e avarias, que poderá estar em
separado;
Máxima profundidade alcançada e tempo total de mergulho;
Tipo de equipamento de respiração e mistura respiratória
utilizada;
No ROM são usadas siglas, das quais apresentamos, o seu
significado:
DS - deixou a superfície
DF - deixou o fundo
CS - chegou na superfície
TF - tempo de fundo
GR - grupo de repetição
TTM - empo total de mergulho
TNR - tempo de nitrogênio residual
Não possuindo padrão aprovado, cada empresa institui o seu
próprio modelo. Este manual apresenta um exemplo de ROM
(ANEXO)
Tabelas de Descompressão são quadros contendo dados que
interrelacionam o nível de vida (profundidade alcançada) e os
tempos de descompressão.
Na prática e principalmente nos mergulhos com MRA (mergulhos
fundos), as empresas utilizam as tabelas da NORMAN 15, da
Marinha dos Estados Unidos da América, ou tabelas elaboradas
pela própria empresa.
Quaisquer tabelas que não estejam contempladas no Anexo 6 da
NR-15 ou na NORMAN 15, deverão ser obrigatoriamente
homologadas pela Diretoria de Portos e Costas – DPC.
Os certificados atestam a funcionalidade do sistema, e dos
equipamentos de forma individual. São fornecidos por
Sociedades Classificadoras reconhecidas pela Marinha do
Brasil. Para profundidades de até 30 metros, os certificados
também poderão ser fornecidos pela Diretoria de Portos e
Costas – DPC.
O certificado que aprova o funcionamento do sistema dos
equipamentos de mergulho conjuntamente, é denominado
Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho , cuja
validade é de cinco anos, devendo ser endossados através da
realização de vistorias anuais, sem o que perderão a validade.
(anexo MODELO).
Por outro lado, cada equipamento, como por exemplo,
compressor, umbilical, etc., deverá possuir um Certificado de
Registro de Equipamento ,que é vinculado ao número daquele
aparelho, que é gravado de forma indelével. (Anexo MODELO).
A vistoria dos equipamentos deverá ser anual, para que ocorra
o endosso no Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho.
Porém, equipamentos tais como roupas de neoprene, nadadeiras,
máscaras faciais de borracha e cintos de peso, não necessitam
ser marcados, tendo em vista se tratar de materiais facilmente
substituíveis, e que não requerem testes especiais de
avaliação.
Médico Hiperbárico é o médico com curso de Medicina
Hiperbárica, com registro no Conselho Regional de Medicina.
Médico Qualificado é o médico com conhecimentos comprovados em
Medicina Hiperbárica.
4. CLASSIFICAÇÕES DO MERGULHO

1.Mergulho em apnéia:É o mergulho sem nenhum tipo de
equipamento, no qual o mergulhador não respira, logo,
permanecendo um tempo restrito sob a água.

2.Mergulho com respiração subaquática: É o mergulho realizado
com a utilização de algum tipo de equipamento para provir ar
ao mergulhador.

Quanto ao gás respirado e profundidade:
1. Mergulho com gás comprimido = mergulho raso. Profundidade
de até 50 metros. É o limite para a utilização do gás
comprimido.
2. Mergulho com mistura respiratória artificial (MRA) =
mergulho fundo. Profundidade maior que 50 metros. É usada
uma mistura respiratória, composta de hélio e oxigênio
(HeO2).

Quanto ao tempo:

1. Mergulho Simples: é aquele realizado após um período
maior que 12 horas de outro mergulho;
2. Mergulho Repetitivo: é aquele realizado antes de
decorridas 12 horas do término de outro mergulho;

Quanto ao tipo de equipamento:

1. Mergulho autônomo:é aquele no qual a fonte de respiração
é transportada pelo mergulhador;
2. Mergulho dependente: é aquele no qual a fonte
respiratória está na superfície, e chega ao mergulhador
através de uma mangueira integrante do "umbilical".
3. Mergulho com umbilical ligado diretamente a superfície: o
mergulhador está preso a superfície, pela linha de vida.
Somente permitido em mergulho até 50 metros;
4. Mergulho com Sino Aberto (Sinete): campânula com a parte
inferior aberta e provida de estrado, de modo a abrigar e
permitir o transporte de no mínimo dois mergulhadores da
superfície ao local de trabalho.
Deve possuir sistema próprio de comunicação, suprimento de
gases de emergência e vigias que permitam a observação de
seu exterior. É permitido em mergulhos de até 90 metros;
5. Mergulho com Sino de Mergulho (fechado):
Câmara hiperbárica especialmente projetada para ser utilizada
em trabalhos submersos, com a mesma pressão do ambiente de
trabalho. É uma campânula fechada, utilizada para transferir
os mergulhadores, sob pressão, entre o local de trabalho e a
câmara de descompressão de superfície;

5. TÉCNICAS DE MERGULHO
1. Mergulho Unitário ou de Intervenção (bounce diving):

É o mergulho caracterizado pelas seguintes condições:
a) utilização de mistura respiratória artificial;
b) quando do retorno à superfície, o mergulhador deverá ser
descomprimido;
c) tempo de trabalho de fundo limitado a 160 minutos, em
caso de utilização de sino aberto;
d) utilizando sino de mergulho, o tempo de fundo não poderá
exceder:
90 minutos para mergulhos até 90 metros;
60 minutos para mergulhos entre 90 e 120 metros;
30 minutos para mergulhos entre 120 e 130 metros.

2. Mergulho com técnica de saturação

Procedimentos pelos quais o mergulhador evita repetidas
descompressões para a pressão atmosférica.
É o procedimento pelo qual o mergulhador evita repetidas
descompressões para a pressão atmosférica, permanecendo
submetido à pressão ambiente maior que aquela, de tal forma
que seu organismo se mantenha saturado com os gases inertes
das misturas respiratórias. O mergulhador permanece saturado
numa câmara de superfície durante a operação.
O tempo máximo de permanência saturado é de 28 dias.
Considera-se condição perigosa para a realização de
trabalhos de mergulho com técnica de saturação :
uso e manuseio de explosivos;
trabalhos submersos de corte e solda;
trabalhos em mar aberto;
correntezas superiores a 2 (dois) nós;
estado do mar superior a "de pequenas vagas" : máx. 2
metros altura de onda;
manobras de peso ou trabalhos com ferramentas que
impossibilitem o controle da flutuabilidade do
mergulhador;
trabalhos noturnos;
trabalhos em ambientes confinados.

6. EQUIPES DE MERGULHO

1. Profundidade até 50 metros
1.1 - Equipe básica para descompressão na água utilizando ar
comprimido:
1 Supervisor
1 mergulhador para execução do trabalho
1 mergulhador de reserva, pronto para intervir em caso de
emergência
1 auxiliar de superfície
1.2 - Com descompressão em câmara na superfície:
Equipe básica descrita no item 1.1 acrescida de
1 mergulhador operador de câmara de descompressão quando
houver
1.3 - Trabalhos em condições perigosas
Equipe básica descrita no item 1.1 ou 1.2, acrescida de 1
mergulhador na equipe básica, que ficará submerso.

2. Profundidade superior a 50 metros
1 Supervisor
2 mergulhadores submersos para execução do trabalho
1 mergulhador reserva, pronto para intervir em caso de
emergência
auxiliar de superfície
2.1 Profundidade até 12 metros em águas abrigadas
A equipe básica poderá ser reduzida de seu auxiliar
de superfície

2.2 Trabalho que exija 2 (dois) ou mais mergulhadores
submersos
Em toda operação de mergulho em que, para realização
do trabalho for previsto o emprego
simultâneo de 2 (dois) ou mais mergulhadores na
água, deverá existir no mínimo 1 (um)
mergulhador de reserva para 2 (dois) submersos.

3. Mergulho Autônomo
Obrigatório 2 (dois) mergulhadores submersos de modo que um
possa, em caso de necessidade, prestar assistência ao outro.
Esta operação deverá ser apoiada por uma embarcação miúda.
O mergulho autônomo somente será utilizado em casos especiais,
quando as condições de segurança indiquem ser mais apropriado.

4. Mergulho de Intervenção
4.1 Até a profundidade de 120 metros
1 Supervisor
2 Mergulhadores
1 Mergulhador encarregado da operação do sino
1 Mergulhador de reserva para atender possíveis
emergências
4.2 Profundidade de 120 a 130 metros
Equipe descrita no item 6.1
1 Mergulhador encarregado da operação da câmara
hiperbárica

5. Mergulho com Técnica de Saturação
Na equipe deverá constar no mínimo 02 Supervisores e 02
Técnicos de Saturação.

7. CONDIÇÕES DE OBRIGATORIEDADE DO USO DE CÂMARA DE SUPERFÍCIE

Os mergulhos com descompressão, somente poderão ser planejados
prevendo a existência de uma câmara de superfície pronta para
operar, a qual possa ser alcançada em menos de uma hora .
Caso a profundidade seja maior que 40 metros, ou o tempo de
descompressão maior do que vinte minutos, é obrigatória a
presença no local do mergulho, de uma câmara de superfície.

8. RELAÇÃO TIPO DE MERGULHO / PROFUNDIDADE
a) Mergulho Autônomo/Ar comprimido: Profundidade máxima 40
metros
b) Mergulho com equipamento de ar comprimido suprido pela
superfície sem apoio de Sino Aberto: Profundidade máxima igual
a 50 metros
c) Mergulho de intervenção com MRA apoiado por Sino Aberto:
Profundidade máxima igual a 90 metros
d) Mergulho de intervenção com MRA e apoio por Sino de
Mergulho: Profundidade máxima igual a 130 metros
e) Nas profundidades de 120 a 130 metros só poderão ser
realizados mergulhos utilizando equipamentos e equipes que
permitam a técnica de saturação;
f) As operações de mergulho, em profundidade superior a 130
metros só poderão ser realizadas quando utilizadas técnicas de
saturação;
g) Em mergulhos em profundidades a partir de 300 metros,
chamado na prática de "mergulho profundo" , deverã ser
observadas os procedimentos constantes no Anexo nº ..........,
acordado entre a Petrobrás, empresas prestadoras de serviços
subaquáticos, Sindicato Nacional dos Mergulhadores, e
referendado pelo MTE.

9. TEMPO DE FUNDO
a) Com ar comprimido: não poderá ser superior a 4 (quatro)
horas;
b) Com equipamento autônomo: o tempo de fundo deverá ser
mantido dentro dos limites de mergulho sem descompressão;
c) Mergulho com equipamento suprido da superfície: o tempo de
fundo deverá ser inferior aos limites definidos nas tabelas de
mergulho;
d) Mergulho de intervenção/MRA/Sino Aberto: o tempo de fundo
não poderá exceder 160 minutos;
e) Mergulho de intervenção/MRA/Sino de Mergulho:
90 minutos para mergulhos até 90 metros;
60 minutos para mergulhos entre 90 e 120 metros de
profundidade;
30 minutos para mergulhos entre 120 e 130 metros de
profundidade;
f) Mergulho com Técnica de Saturação
O tempo de fundo não excederá de 8 horas para cada período
de 24 horas;
Período máximo saturado será de 28 dias;
O intervalo mínimo entre duas saturações será igual ao tempo
de saturação, não podendo este intervalo ser inferior a 14
dias;
O tempo total de permanência sob saturação num período de 12
meses consecutivos não poderá ser superior a 120 dias;

10. REGRAS DE SEGURANÇA DO MERGULHO
Deverão ser observadas as regras de segurança do mergulho
previstas na NR-15, item 2.10, em especial:
obrigatório uso de intercomunicadores em todas operações de
mergulho realizadas em operações perigosas, e em operações
superiores a 50 metros;
a entrada e saída dos mergulhadores no meio líquido será
sempre facilitada com o uso de cestas, convés ao nível da
água ou escadas rígidas;
sempre que for necessário pressurizar ou descomprimir um
mergulhador, um segundo homem deverá acompanhá-lo no
interior da câmara;
utilizando a técnica de saturação, o período máximo de
permanência sob pressão será de 28 dias ; para profundidades
superiores a 300 metros o tempo máximo será de 21 dias;
o tempo total e permanência sob saturação num período de 12
meses não poderá ser superior a 120 dias;
a linha de vida somente poderá exceder a 33 metros em
situações especiais, e se atendidas as exigências constantes
no subitem 2.10.19 do Anexo 6 da NR-15;
a equipe e o supervisor de mergulho deverão observar as
disposições do subitem 2.10.21 do Anexo 6 da NR-15,
principalmente quanto aos perigos submarinos, ralos, bombas
de sucção, ou locais onde a diferença de pressão
hidrostática possa criar uma situação de perigo para os
mergulhadores;

11. ROTEIRO PARA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO SUBAQUÁTICO
I. No local de trabalho
1. O Auditor-Fiscal deverá de pronto efetuar o levantamento
dos trabalhadores presentes no ambiente de trabalho;
2. Verificar a composição básica da equipe de trabalho de
acordo com o tipo de operação;
3. Verificar e anotar o número de identificação dos
equipamentos para conferir com o número existente no
Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho e dos
Certificados de Equipamentos. Estes equipamentos estão
elencados no subitem 2.11 do Anexo 6 da NR15.;
4. Solicitar o Registro das Operações de Mergulho (ROM),
observando o item 2.12 do Anexo 6 da NR-15;
5. Solicitar o Livro de Registro do Mergulhador (LRM),
verificando:
timbre e assinatura do empregador referentes às operações
de mergulho;
a validade dos atestados e exames médicos periódicos
semestrais,
o respectivo carimbo e assinatura do médico responsável
nestes exames;
os dados pessoais, qualificações do mergulhador e outras
informações;
6. Verificar o fornecimento para a equipe de mergulho, de
provisões, roupas de trabalho, equipamentos necessários, bem
como o seu correto uso para a condução segura das operações;

7. Verificar o fornecimento dos equipamentos de proteção
individuais inerentes às operações de mergulho;
8. Verificar se os equipamentos de mergulho estejam em
perfeitas condições de funcionamento, e possuam os seus
certificados de garantia dentro dos prazos de validade;

II. Na sede da empresa
1. Verificar os registros dos trabalhadores relacionados na
inspeção realizada no local de trabalho;
2. Verificar o pagamento de salários, férias, etc.;
3. Verificar o recolhimento do FGTS;
4. Verificar o respeito a concessão de férias, prazos,
notificações, etc.;
5. Verificar a jornada de trabalho, o pagamento de horas
extras, adicionais;
6. Verificar demais atributos trabalhistas;
7. Solicitar relatório circunstanciado enviado à Unidade
Regional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário -
URITPA, comunicando acidente de trabalho ou situações de risco
ocorridos durante as operações de mergulho, bem como
procedimentos e planos de emergência, conforme os subitens
2.3.1 e 2.12.1 constantes na NR-15;

12. EXAMES MÉDICOS
Cabe ao Médico Hiperbárico ou Médico Qualificado a elaboração
dos exames psicofísicos, admissionais, periódicos,
complementares e demissionais, conforme os anexos A e B
constantes no Anexo 6 da NR-15.
Se os Atestados de Saúde Ocupacional-ASO, conforme o que
preceitua a NR-07, realizados semestralmente, não se
encontrarem no local de trabalho, poderão ser verificados na
sede da empresa.
Não obstante, a comprovação da realização do exame médico, e a
constatação de sua feitura, quando inspecionados os LRM no
local de trabalho, suprem a verificação in loco dos Atestados
de Saúde Ocupacional.
Observe-se que os resultados dos exames complementares são de
acesso restrito dos Auditores Fiscais do Trabalho,
especialidade Medicina do Trabalho;
Os exames médicos complementares consistem em:
1. No admissional:
Tele-radiografia de tórax AP (antero-posterior);
Eletrocardiograma – ECG
Eletroencefalograma –EEG
Urina – elementos anormais e sedimentoscopia;
Fezes – protozooscopia e ovohelmintoscopia;
Sangue – lues, glicemia, hemograma completo, grupo
sangüíneo, fator RH
Radiografia das articulações escápulo-umerais,
coxo-femorais, dos joelhos AP
Audiometria
2. No periódico:
Tele-radiografia de tórax AP (antero-posterior)
Urina - elementos anormais e sedimentoscopia
Fezes - protozooscopia e ovohelmintoscopia
Sangue - lues, glicemia, hemograma completo

3. Teste de Pressão
No exame admissional deverá constar o teste de pressão, que
consiste na verificação da capacidade de equilibrar a pressão
no ouvido médio, e nos seios da face.

4. Teste de Tolerância ao Oxigênio.
Consiste na verificação da tolerância do candidato ao
oxigênio.
Os testes de pressão e de tolerância ao oxigênio deverão ser
assinados por médico responsável.

13. GLOSSÁRIO (MERGULHO)
LINHA DE VIDA: Cabo de nylon com mosquetões de desengate
rápido, manobrado do local de onde é conduzido o mergulho, que
conectado ao mergulhador, permite recuperá-lo e içá-lo da
água, com o seu equipamento.
PÉ : 30........cm
METRO: ....pés
NÓ : ..........km/hora
UMBILICAL: elo entre a unidade de apoio de mergulho e o
mergulhador, podendo conter linha de vida, cabo de
comunicação, cabo de força, mangueiras para gases
respiratórios e água quente.
BELLMAN ou Homem do Sino, é o mergulhador que permanece no
sino aberto ou fechado.
Agradecimento especial ao meu amigo Lino Domingos, agora no

"SIT" em Brasília, por ter enviado esta importante Normativa.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Preparatório para o concurso da PPSA – Agora aos Sábados

Sobre o curso:
A Pré-Sal Petróleo S.A., ou PPSA, é uma empresa estatal recentemente criada para gerenciar todos os contratos do Pré-Sal. Este concurso é, sem dúvida, uma excelente oportunidade para quem deseja se tornar funcionário concursado de uma das mais importantes empresas no cenário petrolífero. Por ser seu primeiro concurso é ideal para candidatos com grande ambição de crescimento profissional no Setor.
Público-alvo: Nível Superior
Calendário: aos Sábados, (08:00-18:00)
Próxima Turma: 07/03/2015 – 28/03/2015
Local: Rua da Candelária, 9 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Investimento: R$1.100,00 (desconto para inscrições antecipadas)
Inscrição:
(21) 2203-0153
(21) 2203-1230
A PPSA contratará 150 pessoas em seu primeiro concurso público, que ainda não tem data prevista.
O programa do Clube do Petróleo foi desenvolvido por nossos principais especialistas em concursos do Setor, orientados pela lei 12.304/10, que autorizou a criação da PPSA, e pelo Decreto 8.063/13, que criou a empresa.
O objetivo deste curso, neste primeiro momento, é focar apenas no essencial, no que vai cair praticamente com certeza. Por esta razão, teremos um curso mais rápido e objetivo, para impulsionar aquele candidato que escolheu aproveitar a vantagem de começar a estudar antes dos outros.
10428648_701771496543085_7805512696783020645_nPrograma (testado e aprovado)
– Legislação Aplicada à PPSA
– Contrato de Partilha
– Consórcios no Pré-Sal
– Comercialização de Petróleo ( doutrina e prática )
– Auditoria dos Custos de Petróleo
– Contratos de Comercialização de Petróleo
– Princípios Regulatórios do Petróleo perante a PPSA
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Petrobras anuncia descoberta de óleo no pós-sal.


A Petrobras anunciou, ontem, a descoberta de novas acumulações de petróleo em duas áreas de concessão nos blocos marítimos da Bacia de Campos (BM-C-35), no norte do estado do Rio.
De acordo com nota emitida pela companhia, “a descoberta ocorreu durante a perfuração do poço 1-BRSA-1289-RJS (nomenclatura ANP) / 1-RJS-737 (nomenclatura Petrobras), informalmente conhecido como Basilisco”.
O poço está localizado a aproximadamente 143 quilômetros da cidade de Armação de Búzios, na costa do estado do Rio e em profundidade de 2.214 metros.
Segundo a Petrobras, “as acumulações são de óleo pesado e ocorrem em dois diferentes níveis de reservatórios, em profundidades de 3.190 metros e 3.521 metros”.
Em nota, a estatal detalha que o consórcio do BM-C-35, formado pela Petrobras (operadora com 65%) em parceria com a BP (35%) dará continuidade às operações necessárias para avaliar a extensão das descobertas, como também o potencial exploratório da concessão.
Empresa Brasileira de Comunicação e Agência Petrobras

Petrobras conclui 1º carregamento de nafta petroquímica de Abreu e Lima.

A Petrobras realizou  o primeiro carregamento de nafta petroquímica da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), dando início à programação de venda do produto. A nafta petroquímica será entregue ao cliente Braskem, grupo petroquímico com unidades em vários pontos do País. Do total de 56 mil e 650 metros cúbicos (m³) produzidos até o momento pela RNEST, foram expedidos neste primeiro carregamento 18 mil e 63 m³ do produto. O navio FSL Singapore, atracado no Porto de Suape, em Pernambuco, foi carregado com este volume e seguirá para São Sebastião, em São Paulo, onde será concluída a venda da nafta petroquímica para a Braskem.
A nafta petroquímica é produzida na Unidade de Destilação Atmosférica da RNEST, enviada aos tanques de armazenamento dentro da refinaria, certificada nos padrões da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e posteriormente bombeada para navio, com apoio logístico da Transpetro.
A partir da nafta petroquímica, insumos petroquímicos como eteno, propeno, butadieno, benzeno e xileno são produzidos na Bahia, em São Paulo e no Rio Grande do Sul. Em seguida, estes produtos intermediários são transformados na própria Braskem, e também por seus clientes, em plásticos como polietileno, polipropileno, poliestireno e PET, além de borrachas sintéticas, fios de náilon e diversos outros produtos usados pela indústria nacional.
O consumidor final visualiza o resultado da indústria petroquímica já na forma de automóveis, eletrodomésticos, embalagens, produtos têxteis, detergentes e diversos outros materiais e bens que estão incorporados à vida quotidiana.
tribunahoje.com

Extração de petróleo: possível ‘gatilho’ de terremotos mortais na Itália.


 
A região italiana da Emilia-Romagna suspendeu nesta terça-feira uma nova perfuração após a divulgação de um relatório que aponta a exploração de hidrocarbonetos como um provável "gatilho" para dois terremotos que mataram 26 pessoas em 2012.
O informe científico foi encomendado depois dos tremores, em meio a um clima de revolta popular provocado pelos supostos vínculos do movimento telúrico com atividades de perfuração, particularmente em um campo petrolífero de uma usina de armazenamento de gás e em outra usina geotérmica da região.
Segundo o relatório, a atividade nos campos de petróleo de Mirandola "podem ter contribuído para provocar a atividade sísmica em Emilia" embora não a tenha "induzido".
O documento indicou que o mais recente tremor na região e o primeiro terremoto em 20 de maio estavam "estatisticamente relacionados com um aumento da extração e da atividade de injeção" em um dos campos de Mirandola.
A extração e a injeção "podem ter contribuído para a ativação de um sistema de falhas pré-estressadas já próximo das condições necessárias para produzir um terremoto significativo", destacou.
O informe foi elaborado por um comitê internacional de cientistas liderado por Peter Styles, professor de Geofísica Aplicada na Universidade Keele, na Grã-Bretanha.
O documento recomendou estudos mais aprofundados, um sistema de avaliação para quaisquer novas atividades de exploração de hidrocarbonetos e geotérmica, além de um monitoramento maior das existentes.
Também destacou que um "sistema luminoso de tráfego operacional" deveria ser criado para indicar quaisquer instalações de perfuração sobre níveis crescentes de estresse nas falhas.
Com base no relatório, as autoridades de Emilia-Romagna informaram que estão ampliando uma proibição nas atividades de perfuração na área do terremoto para toda a região.
"Qualquer nova exploração será proibida na região até que novos dados sejam reunidos", disse Paola Gazzolo, autoridade regional encarregada de questões relacionadas à terra.
Pequenos tremores em Grã-Bretanha, Canadá e Estados Unidos foram vinculados à prática de fratura hidráulica ou "fracking" para a extração de hidrocarbonetos, embora nenhuma tenha sido fatal.

Segurança nas plataformas já foi tema na CPI da Petrobras no Senado.

 SÃO PAULO – A falta de segurança nas plataformas de exploração de petróleo no país já foi sinal de preocupação de parlamentares e sindicalistas.
Em julho do ano passado, a diretora-geral da ANP (Agência Nacional de Petróleo), Magda Chambriard, compareceu a CPI da Petrobras do Senado para prestar depoimento acerca das condições de segurança e fiscalização nas plataformas.
Na ocasião, Chambriard admitiu que a agência não fiscaliza plataformas que são lançadas ao mar sem terem iniciado as atividades de exploração de petróleo.
“Nas plataformas de produção, a ANP só inicia sua atuação quando a plataforma inicia também sua produção”, afirmou.
“Quando uma plataforma sai do estaleiro, ela não tem a obrigatoriedade de estar 100% pronta. Pode se concluir na locação. Não há regulamentação da ANP que impeça o operador de fazer isso. Mas o operador tem que submeter à ANP a análise de risco desse procedimento”, disse.
Na época, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e empregados da Petrobras cobravam a ANP maior fiscalização nas condições de trabalho nas plataformas de produção espalhadas pelo litoral brasileiro.
Folha de São Paulo

FIM DAS BARREIRAS DE ACESSO A GASODUTOS PODE IMPULSIONAR MERCADO DE GÁS NO BRASIL

Por Daniel Fraiha (daniel@petronoticias.com.br) - 
Marcio Balthazar, Presidente da Nat GasA Lei do Gás, promulgada em 2009, veio para acabar com uma série de problemas apontados pela indústria brasileira no passado, mas, passados quase seis anos, a situação do mercado de gás nacional continua sem muitas mudanças em termos de controle – concentrado na Petrobrás – e expansão – sem perspectivas de ampliação da malha dutoviária. O presidente da consultoria Nat Gas, Márcio Balthazar, ex-funcionário de carreira da estatal, defende que haja novas mudanças na lei e acredita que o principal fator a ser modificado são as barreiras de acesso a gasodutos de transporte. Depois de trabalhar de 1974 a 2008 na Petrobrás, chegando ao cargo de gerente de desenvolvimento de negócios, Balthazar não entende o sentido de uma estrutura tão verticalizada para a estatal, e diz que a venda de participação – mesmo que mantendo o controle – nas distribuidoras de gás e nos ativos de transporte poderia ser uma medida interessante para deixar a companhia mais leve, além de capitalizá-la, sem gerar perda no foco de sua expansão. “A Petrobrás ser dona de 100% dos gasodutos é uma coisa que não se justifica. O core business, a essência, de uma empresa de petróleo é exploração e produção. Todo o resto é atividade meio”, afirma.
Além disso, o executivo critica a falta de planejamento no Brasil, apontando a Empresa de Pesquisa Energética como “apenas reativa”, e cita o exemplo do Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário (Pemat), que foi aguardado por quatro anos, mas praticamente não trouxe novidades, somente um gasoduto de 11 quilômetros, para atender exclusivamente à necessidade da Petrobrás. Outro ponto defendido por Balthazaré a possibilidade de o País investir em pequenos terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL), como é feito no Japão, para o escoamento por meio de navegação de cabotagem. “Cerca de 80% da produção e do consumo do Brasil estão nas regiões Sul-Sudeste. A grande âncora de consumo é o mercado industrial, que está mais concentrado nessas regiões, focado mais ainda no litoral. Então acho que este seria o modelo ideal para o Brasil, dadas as dimensões do País”, diz.
Como foi a criação da Nat Gas?
Comecei na Petrobrás em 1974, passei por diversas áreas, pela Petrofértil, virei gerente de desenvolvimento de negócios e me aposentei em 2008. Depois fui para a El Paso, ajudei em alguns projetos deles, e, quando saí, em 2010, fui chamado pela Supergabras para ajudá-los a entender como funcionava o segmento de gás natural, principalmente na parte de distribuição a granel, em que eles poderiam entrar. Então me contrataram e fiquei um ano e pouco lá. Depois criei a Nat Gas, tendo a Supergasbras como cliente.
O foco da consultoria é na área de gás?
Gás e óleo. Depois disso, participei do desenvolvimento de alguns novos campos, da viabilização comercial deles. O grande problema no Brasil hoje para quem está trabalhando offshore é como vai escoar o gás, e eu atuo com esse foco. Já existem muitas grandes ideias, mas de concreto é a canalização para terra, tratar e colocar para distribuição.
Sabemos que o volume de gás produzido no pré-sal está crescendo muito e que o Rota 3 não será suficiente para esse escoamento nos próximos anos. Como você vê isso e o que acha que seria a melhor solução?
O que a Petrobrás fala sempre que esse assunto é abordado é que primeiro eles não têm assim tanto gás, e o gás que têm, ou eles queimam na plataforma ou reinjetam no próprio campo. Nunca dão números mais precisos quando se pergunta sobre volumes. Mas não tenho dúvida de que vai ser necessário um sistema de dutos para escoar esse gás. Acho que alternativas como GNL embarcado, geração elétrica em plataforma e transmissão submarina não são as ideais para nós no horizonte que temos agora no Brasil. Mas uma boa ideia pode ser a criação de pequenos terminais de GNL pelo litoral do país, para o transporte por meio de cabotagem.
Como funcionaria isso?
Cerca de 80% da produção e do consumo do Brasil estão nas regiões Sul-Sudeste. A grande âncora de consumo é o mercado industrial, que está mais concentrado nessas regiões, focado mais ainda no litoral. Então acho que o modelo ideal para o Brasil, dadas as dimensões do País, seriam pequenos terminais de liquefação. É um conceito que vem se expandindo lá fora, à medida que já se consegue um sistema de movimentação criogênica de GNL em pequena escala. Então você tem movimentações menores. Um exemplo disso é o Japão, onde todo o GNL é importado e, quando ele chega à costa, é transportado por meio de cabotagem para pequenos terminais, que são muito mais baratos. No Brasil seria interessante começar a fazer isso para auxiliar o sistema, antes de entrar na expansão da malha de transporte.
Mas isso seria mais para importação, não?
Não. Digamos que tenha um grande fluxo em um ponto, como o pré-sal. Coloca-se um grande terminal de liquefação ali, e dali vai transportando para outras localidades ou até exportando. Acho que isso é uma possibilidade.
E com a chegada do gás à costa, como você acha que deve se configurar o mercado de downstream?
Uma alternativa que eu venho defendendo é que, além de ter que eliminar as barreiras de acesso, todas as UPGNs (Unidades de Processamento de Gás Natural) têm que fazer parte do sistema de transporte, porque afinal de contas você tem que especificar o gás para ele poder ter acesso ao gasoduto de transporte. Então a atividade de tratamento de gás é muito menos uma atividade industrial, de refino e processamento, e muito mais ligada ao próprio transporte. Mas o passo fundamental é acabar com as barreiras de acesso.
Como elas funcionam no sistema atual?
A Petrobrás controla 100% do sistema de transporte no Brasil e alguns gasodutos são sujeitos a regimes de exclusividade. Tem que acabar isso, mudar a lei para isso. O que não é possível é ter – e a Petrobrás tem – sócios no sistema que precisam escoar o gás para terra e ter uma barreira de acesso. Exemplo: eu sou sócio da Petrobrás num campo, mas na hora de escoar minha parcela de produção de gás vou ter que vender para ela, porque não consigo ter acesso à rede. Não consigo comercializar meu gás no sistema. Isso tem que acabar.
Mesmo que a lei permita isso, enquanto a Petrobrás for a dona dos gasodutos, na prática vai continuar acontecendo o mesmo, não?
Não necessariamente. Tendo livre acesso, é uma questão de se pagar a tarifa. Outro ponto é esse. A Petrobrás ser dona de 100% dos gasodutos é uma coisa que não se justifica. O core business, a essência, de uma empresa de petróleo é exploração e produção. Todo o resto é atividade meio. Até o refino. Ela não precisa controlar todo o sistema de transporte para escoar o seu gás. O sistema de transporte é como se fosse uma estrada, uma rodovia. A Petrobrás não precisa ser dona de todas elas para levar seu gás.
O gasoduto Itaboraí-Guapimirim não é um primeiro passo nessa mudança?
São 11 quilômetros só. É um gasoduto muito pequeno e que só atende à própria Petrobrás nesse caso.
Quais devem ser as mudanças na lei, na sua opinião?
A lei do Gás não responde à maior parte dessas questões. Ela ainda tem reserva de mercado, tem regimes de exclusividade. Primeiro tem que acabar com regimes de exclusividade. Tem que ter acesso livre para qualquer eventual carregador.
Mas a Petrobrás investiu em todos esses gasodutos, seguindo a lei antiga. Essa mudança, se fosse retroagir aos gasodutos já existentes, não deveria gerar uma indenização à Petrobrás?
Não, não. Ela vai receber tarifa como proprietária – uma tarifa justa pelo serviço –, e não precisa ser indenizada. Agora, ela só seria obrigada a dar acesso se o sistema tivesse capacidade para isso. Se ela tem um contrato para um gasoduto de transporte, ele vai continuar em vigor. No mundo, um carregador se apresenta para o regulador e demonstra que quer fazer uma movimentação. Então alguma coisa tem que ser feita. Se o transportador não fizer, abre-se uma licitação para outro transportador. O fato de abrir acesso não vai tirar o direito da Petrobrás de transportar o seu gás.
Além disso, não adianta ter alguns gasodutos liberados e outros não. Porque se, por exemplo, uma empresa precisa levar uma carga do Rio ao Paraná, mas tem acesso somente até São Paulo, o transporte é inviabilizado.
Qual sua sugestão além do fim dessas barreiras de acesso?
A Petrobrás poderia adotar em seu sistema de transporte o mesmo modelo que usa na TBG – responsável pelo Gasoduto Bolívia-Brasil –, em que ela tem 51% de participação no Brasil. Se considerar o trecho da Bolívia, ela tem menos de 50%. Então qual o problema de adotar esse modelo? Acho que seria bom para a empresa e para o País se ela desinvestisse em ativos de transporte. Ela participa de quase todas as distribuidoras de gás do Brasil, a não ser da CEG e de duas de São Paulo. Por quê? Ela não tem vantagem nisso.
Por que você acha que isso vem sendo mantido?
Por uma questão histórica, talvez. A Petrobrás entrou no processo das distribuidoras como forma de constituir essas distribuidoras para que elas tivessem seus contratos com o gás boliviano. Ela participa de todas, mas, do ponto de vista regulatório, não há nada que justifique um produtor de gás participar do sistema de distribuição. Ele não tem nenhum benefício por ser acionista. A Petrobrás é uma das empresas de petróleo mais verticalizadas no mundo.
Qual a solução que você acredita para isso? A privatização dessa área da Petrobrás?
Acho que temos que falar de alternativas viáveis, até do ponto de vista político. Então ela não precisa privatizar a área de downstream. Se ela admitir entrar no processo de avaliação de ativos e admitir sócios, por exemplo, numa TAG, que controla todos os ativos de gás natural, ela vai ficar mais leve. Vai funcionar mais leve, com um processo de governança corporativa mais transparente. Isso pode ser feito inclusive sem que ela abra mão do controle, mas de 49%, por exemplo. Ela iria se capitalizar com um volume que poderia financiar outras atividades e melhoraria sua situação.
Acredita que haveria investidores interessados?
Sem dúvida. O que o Brasil precisa é de seriedade nos contratos. Investidores privados para esses ativos não faltariam. Um negócio em que se tem a Petrobrás e outros produtores garantindo a demanda, não vai faltar dinheiro de investidores interessados.
Como vê o planejamento energético e da malha de dutos no Brasil?
Esse País não tem planejamento energético. A gente vê uma EPE (Empresa de Pesquisa Energética) apenas reativa. O Pemat (Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário), que era tão esperado – foi aguardado por quatro anos –, quando saiu, veio um calhamaço de 280 páginas, com apenas um gasoduto de 11 quilômetros. Falaram de quilombola, de um monte de coisas, e a única recomendação foi o gasoduto Itaboraí-Guapimirim, de 11 quilômetros. É brincadeira. E esse é um dos maiores problemas: a absoluta falta de planejamento.
É preciso um planejamento de 10 anos, bem desenvolvido, do ponto de vista ambiental, econômico, de demanda da Petrobrás, de regularidade das rodadas de petróleo. Isso é fundamental. Não podemos ficar simplesmente reagindo às circunstâncias, ao invés de ter uma postura ativa.