TURMA DO PETRÓLEO

TURMA DO PETRÓLEO

terça-feira, 10 de setembro de 2013

TRABALHO EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO - DIREITOS E DEVERES
Trabalho em Plataformas de Petróleo Offshore - Direitos e Deveres
CLT, Lei 5.811 de 11/10/1972 - Regime de Trabalho
NR – 30 Portaria N. 34 de 4.12.2002 - Serviço Aquaviário
ANEXO II DA NR-30 Segurança e Saúde em Plataformas Offshore
Portaria SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010
Decreto n.º 2.490, de 4 de fevereiro de 1998 - cooperativas de trabalhadores.

O trabalho em alto mar impõe aos trabalhadores tensões adicionais decorrentes do confinamento, de um estilo de vida bimodal, com cíclicos afastamentos prolongados da família e da vida social urbana, e da criação de expectativas compensatórias para os sacrifícios realizados. Estas tensões adicionais exigem, ainda mais, uma visão ecológica global do trabalho, da qual decorre o conceito de fatores psicossociais do trabalho.Os fatores psicossociais no trabalho referem-se às interações dos trabalhadores com as ofertas e demandas do ambiente em relação a suas capacidades, expectativas e necessidades e, em nível mais amplo seus costumes, cultura e condições de vida fora do trabalho.

Nas unidades de perfuração marítima, na maioria das vezes sem sequer a possibilidade de se avistar a costa, os trabalhadores estão confinados, isolados por todos os lados pelo mar.

Os fatores que mais favorecem os trabalhadores no enfrentamento das dificuldades do
trabalho em unidades de perfuração marítima, quando presentes, são:

a) a seleção realizada na prática, onde só os mais aptos sobrevivem;
b) o significado religioso (dever, obrigação moral) do trabalho;
c) o orgulho de ser petroleiro e através deste trabalho proporcionar alimentação,
educação, saúde e segurança à família;
d) relacionamentos interpessoais de boa qualidade;
e) o suporte social, principalmente da família;
f) a percepção da importância de suas tarefas;
g) a confiança no sistema de gestão de segurança e nos supervisores;
h) o espírito de corpo que se desenvolve em equipes com baixa rotatividade e bom clima de trabalho;
i) as melhores condições salariais, apesar dos baixos valores absolutos destes para a maioria;

O regime de trabalho em turnos nas instalações petrolíferas offshore e nas unidades de perfuração marítima em particular, com suas jornadas estendidas (12 horas ou mais por dia), rodízio com baixa velocidade de rotação (7 a 14 dias seguidos em cada turno), longa seqüência de dias no turno da noite (7 a 14 dias), mudança de turno sem folga intermediária, jornadas de 18 horas nos dias de troca de turno e desembarque, dificuldades de adaptação ao trabalho após cada ciclo de folgas longas (14 a 28 dias) e dificuldades de readaptação à vida familiar e social a cada desembarque, apresenta diferenciais de cargas de trabalho.

Nas plataformas offshore todos trabalham em turnos, seja no revezamento de turnos praticado pela maioria, seja no regime administrativo com sobreaviso, onde após trabalhar 12 horas por dia, geralmente das 06 h às 18 h, os trabalhadores ficam de sobreaviso, seja ainda no sobreaviso das equipes de engenharia de poço, as quais alternam períodos se preparando para as operações com períodos de trabalho intenso e de jornadas estendidas.

Nas plataformas offshore trabalho em turnos se torna obrigatório por razões econômicas (ativos de grande valor e custos operacionais e de transporte elevados), por razões de logística (escassez de vagas a bordo, seja por falta de camarotes ou por limitação de salvatagem), por características de processos (algumas fases de construção de um poço devem ser o mais breve possível por medida de segurança) e por interesse dos trabalhadores, pois estes preferem as jornadas estendidas e a permanência a bordo, a viagens diárias de helicóptero.

O trabalho em turnos exige, ciclicamente, que o trabalhador desempenhe suas atividades
laborativas em horários em que estaria normalmente repousando, em lazer ou dormindo e que pratique lazer, repouse ou durma em horários em que deveria estar trabalhando.

Para entender as dificuldades dos trabalhadores em turnos é essencial entender as propriedades do relógio biológico humano, com seus múltiplos osciladores, como sua habilidade de variar a orientação temporal e seu efeito no sono, humor e capacidade de trabalho.

Diante de uma mudança de rotina – notadamente a do ciclo vigília-sono com a mudança
de turno – o organismo humano procura se adaptar. Neste processo ocorre modificação e dessincronização interna transitória de ritmos biológicos.

O esforço despendido para a ressincronização dos ritmos biológicos a cada variação do ciclo vigília-sono gera desgaste adicional no trabalhador em turnos, que pode afetar sua saúde física e psicológica, seu bem-estar geral, seu relacionamento familiar e social e sua eficiência no trabalho.

A privação do sono é apontada como o impacto direto mais negativo do trabalho em turnos que inclui o turno da noite, pois 60% a 70% dos trabalhadores em turnos reclamam de distúrbios no sono demonstraram que apenas por fatores endógenos, isto é, ignorando distúrbios ambientais e fatores psicossociais, o sono diurno do trabalhador noturno, em regime de revezamento, é inferior em duração e tem sua arquitetura alterada Um aspecto importante do déficit de sono é a influência deste no humor e motivação, o que pode comprometer a produtividade, a segurança, o meio ambiente e a saúde dos trabalhadores.

Desempenho e produtividade: mesmo a realização de tarefas rotineiras é mais difícil à noite, pois o tempo de reação diminui e a capacidade de julgamento é reduzida. O turno da noite é o crítico tendo vários trabalhos demonstrado os piores desempenhos neste período:

Turno da Noite

Menor velocidade na resposta a painéis de controle
Maior freqüência de erros de leitura de medidas
Maior freqüência de cochilos ao dirigir veículos
Menor velocidade ao enroscar peças
Maior freqüência de não percepção de sinais de avisos por maquinistas de trem
Maior freqüência de pequenos acidentes hospitalares

em termos mundiais pode-se dizer que os grandes acidentes ocorreram na década de 1980 por descaso das empresas com a segurança offshore, o que levou a sociedade a exigir profundas mudanças nos sistemas de segurança, as quais foram implantadas na década de 1990. Neste início de milênio, têm ocorrido manifestações de preocupação por parte dos trabalhadores com possíveis descuidos com a segurança face às pressões por redução de custo operacional.

Os trabalhadores da indústria do petróleo, em particular, são submetidos à CLT, à Lei
5.811 de 11/10/1972 que regulamentou o “regime de trabalho dos empregados nas Atividades de Exploração, Perfuração, Produção e Refinação de Petróleo, Industrialização do Xisto, Indústria Petroquímica e Transporte de Petróleo e seus Derivados por Meio de Dutos” e às modificações introduzidas pela Constituição Federal de 1988. Este aparato legal é ainda afetado por medidas provisórias e por decisões do Tribunal Superior do Trabalho.

A Constituição Federal de 1988, dentre outras conquistas dos trabalhadores, introduziu, em seu artigo 7o inciso XIV, a jornada de seis horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Os sindicatos petroleiros negociaram, para a Bacia de Campos, jornadas de 12 horas durante 14 dias, desembarque no 15o dia e mais 20 dias de folga. Na jornada contínua de 12 horas os trabalhadores fazem suas principais refeições em 15 a 20 minutos, tendo direito ao adicional de repouso-alimentação.

Como a chamada Constituição cidadã de 1988 teria criado muitos benefícios para os
trabalhadores, tornando-se, na visão do governo e de empresários, uma faca de dois gumes.
Ogoverno passou a encaminhar, via Ministério do Trabalho, projetos de flexibilização das relações do trabalho. Nesta linha pode-se listar as novas regras para o Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, o chamado "banco de horas", consubstanciadas na Lei n.º 9.601, de 21 de janeiro de 1998 e regulamentadas pelo
Decreto n.º 2.490, de 4 de fevereiro de 1998 e a legislação sobre as cooperativas de trabalhadores. O governo destaca como vantagem do CTPD uma redução real do custo dos encargos e a criação do “banco de horas”. A contribuição do empregador para o "Sistema S" (Sesi, Senai, Sesc, Sebrae, entre outros) passa a ser 50% menor; a alíquota do recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS cai de 8% para 2%; e fica dispensado o pagamento da multa rescisória (40% do FGTS). Isto motivaria os empresários a contratar mais empregados. O “banco de horas” evitaria demissões ou o receio de novas contratações através de redução ou incremento da jornada de trabalho, de forma compensatória, sem acréscimo de custos, em função da variação no nível de atividade. Por outro lado, o governo acena com a participação da entidade sindical no processo de negociação coletiva, que seria um princípio fundamental no processo de modernização das relações.

A maioria das plataformas offshore não cumprem a legislação vigente quanto ao regime de trabalho
(artigo 7o , inciso XIV da Constituição Federal do Brasil, 1988), a qual estabelece para trabalho em turnos uma jornada semanal de 33 horas e 36 minutos. As plataformas offshore privadas adotam regime de 14 x 14 dias para trabalhadores brasileiros e de 28 x 28 dias para os trabalhadores estrangeiros, sem que isto tenha sido estabelecido em negociação coletiva e, em alguns casos, sem nenhuma compensação financeira real para os trabalhadores.

Intermediários face aos direitos dos trabalhadores offshore
intermediários de mão-de-obra offshore praticam precarização das relações de
trabalho como:

a) pagam salários bem inferiores aos das empresas que contratam diretamente
seus empregados;
b) pagam plano de saúde apenas para o trabalhador, não incluindo sua família;
c) não respeitam sequer o regime de 14 dias de trabalho por 14 dias de folga, pois algumas vezes os trabalhadores desembarcam de uma plataforma offshore e logo a seguir embarcam em outra;
d) não investem em treinamento e embarcam novatos sem a menor preparação prévia;
e) apresentam alta rotatividade, pois não dispõem de meios de retenção da mão-de-obra, uma vez que não abrem mão de seus lucros.

As cooperativas de trabalhadores offshore são as campeãs da precarização das relações trabalhistas pois, além de receber salários inferiores aos empregados contratados diretamente pelas empresas offshore seus associados-trabalhadores não têm direito a férias, nem a plano de saúde, nem a previdência privada.

As Organizações Sindicais.

Na área offshore da Bacia de Campos atuam alguns sindicatos como o SINDIPETRO-NF(Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense), o SINDITOB (Sindicato dos trabalhadores offshore), o SINTIPICC (Sindicato dos trabalhadores em pintura e construção civil), o SINTHOP (Sindicato de hotelaria) e o Sindicato dos Metalúrgicos de Macaé.
Atualmente, a atuação dos sindicatos brasileiros mais avançados ocorre em três níveis,
quais sejam:

a) o tradicional, na luta por emprego e salários, na interface entre trabalhadores empresas- governo;
b) o interno, ou de base, onde procura conquistar Comissões de Fábrica e CIPA combativas;
c) o nível mais amplo da sociedade, onde com o conceito de Sindicato- Cidadão,

A organização sindical no Brasil é regulamentada pela CLT e pela Constituição Federal
promulgada em 1988. A estrutura organizacional sindical brasileira é composta por três níveis: sindicatos, federações e confederações.

-A federação é um órgão superior, sendo necessário para sua constituição no mínimo cinco sindicatos.
-A confederação é sempre de âmbito nacional, com sede na capital federal, exigindo um mínimo de três federações para sua constituição.

No nível de empresa a participação dos trabalhadores pode se dar em comissões de fábrica ou comitês de empresa e, obrigatoriamente, na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A CIPA é uma instância legal (NR-5 do Ministério do Trabalho), de participação paritária entre empregador e trabalhadores, porém com presidente indicado pela empresa, que realiza reuniões periódicas, onde problemas relacionados à higiene, segurança e condições de trabalho são levantados e reportados em relatórios que são enviados à direção da empresa e às Delegacias Regionais do Trabalho do Ministério do Trabalho (Santos, 1997).

Avaliação das condições de trabalho pelos trabalhadores a bordo

As principais causas de acidentes nesta área são escorregamento, rolagem ou queda de cargas devido aos movimentos da plataforma, queda de objetos de planos elevados, manuseio de cabos de aço, queda de altura superior a 2 m, queda em piso escorregadio, exposição a produtos químicos nocivos, exposição a equipamentos energizados, ruptura de equipamentos pressurizados, esforço físico excessivo.

Possui como sistema de segurança:

a) procedimento de permissão de trabalho;
b) PPRA (plano de prevenção de riscos ambientais);
c) classificação de áreas de risco;
d) mapas de riscos;
e) tabelas de fainas para situações de emergência em locais de fácil visualização, com legendas em Português e Inglês;
f) varandas externas em torno dos decks que permitem fácil acesso ao redor de todas as áreas de trabalho e acomodações;
g) rotas de fuga, sinalizadas e iluminadas, em todas as áreas internas e externas;
h) sensores fixos para detecção de gás combustível ou gás sulfídrico no sistema de perfuração e nas tomadas de ar para o casario e para os compressores de ar;
i) sistema fixo de CO2 (gás carbônico) nas salas dos geradores e na sala dos retificadores de corrente (SCR);
j) sistema automático de dilúvio;
k) rede de água e estações de combate a incêndio,
l) dispositivo gerador de espuma no heliponto;
m) Extintores de incêndio (pó químico, CO2 e água) em várias estações de combate a incêndio;
n) chuveiros de emergência e lava olhos em vários locais;
o) equipamentos de proteção individual (EPI).

Os riscos de acidentes

Risco de acidentes por quedas, impactos de ferramentas, projéteis lançados por ferramentas e similares
Risco de acidentes por explosão no poço ou em algum sistema da plataforma
Risco de acidentes por manipulação de substâncias perigosas
Risco de adoecer por vazamento de gás, poeira, ou líquidos tóxicos

Tipo de Doenças, Sintomas abordo de Unidades Marítimas Offshore

Síndrome Gripal
Cefaléia
Lombalgia, dores musculares, dores nas articulações,contusões, entorses
Assaduras, alergias, dermatoses
Azia, gastrite, náuseas, vômitos
Amigdalite
Odontalgia
Faringite
Laringite
Tosse
Corpos estranhos e irritações nos olhos
Pequenos ferimentos
Diarréia, dores abdominais
Insônia
Ansiedade
Fraqueza geral

Trabalho Pesado: apesar da evolução tecnológica ocorrida nas plataformas offshore com o desenvolvimento de ferramentas mais leves e mais seguras e de ferramentas automáticas ou semi-automáticas, o trabalho ainda é muito pesado para várias funções. Tomando-se uma lista de demandas físicas no trabalho causadoras de estresse, verifica-se que todos os itens aplicam-se à equipe da Sonda, aos homens de área e à equipe de manutenção, cujos trabalhos exigem abaixamentos, torsões, posturas corporais inconvenientes, levantamento de cargas pesadas, causam transpiração, os trabalhadores se sujam durante o trabalho e se consideram expostos a riscos de acidentes

Trabalho Coletivo: o trabalho em plataformas offshore é coletivo, dentro de cada equipe e na unidade como um todo. A construção ou manutenção de um poço é programada (planejamento operacional) em fases, que dividem-se em operações, que subdividem-se em tarefas, que
subdividem-se em vários passos. Cada passo compreende, na maioria das vezes, ações simultâneas de vários homens e máquinas.
Os passos, tarefas e operações de várias áreas são simultâneos ou em seqüência, disputando recursos e espaços.

A eficiência operacional e a segurança da unidade dependem da qualidade da coordenação de todo este esforço coletivo. Assim, bom planejamento operacional, boa comunicação e espírito de equipe são fundamentais em uma plataforma offshore. O espírito de equipe tem sido apontado como um fator relevante na seleção de trabalhadores

Recomendações

1) Sugere-se aos trabalhadores que se organizem em torno de seus sindicatos e associações na busca de melhores relações de trabalho, mirando-se nos sindicatos noruegueses, com 90% de adesão da força de trabalho, sem perder de vista as especificidades e limitações do estágio atual de nossa sociedade.

2) recomenda-se aos sindicatos e associações profissionais que:

a) adotem o benchmark norueguês e estabeleçam estreito intercâmbio com os sindicatos offshore britânicos e demais sindicatos;
b) profissionalizem algumas atividades sindicais liberando seus gestores para planejamento e ações estratégicas;
c) recorram a maior suporte do meio acadêmico e científico;
d) dialoguem com as empresas de forma construtiva. No ambiente offshore, todos estão,
literalmente, no mesmo barco

3) recomenda-se às empresas de perfuração que abram espaço para a participação dos trabalhadores em seus sistemas de gestão, principalmente nos de segurança, meio ambiente e saúde.

4) Sugere-se aos colégios e universidades que criem cursos específicos para os trabalhadores offshore a fim de atender ao anseio de grande parte destes trabalhadores.

5) Recomenda-se aos políticos e autoridades públicas dos municípios beneficiários de royalties da Bacia de Campos, que inspirados na história do petróleo, aproveitem o atual apogeu para a criação de um desenvolvimento sustentado,evitando a decadência ao se exaurirem as reservas de petróleo.

6) Dada a importância da equipe da hotelaria para as condições de trabalho, sugere-se que as gerências das unidades de perfuração marítima, como clientes, tomem medidas para que as empresas prestadoras destes serviços promovam melhorias em suas relações de trabalho, notadamente quanto a salários e planos de saúde.

13) Sugere-se a implantação de programas de conscientização sobre as características e impactos do regime de trabalho em turnos em ambiente confinado em alto mar pelas unidades de perfuração marítima, envolvendo todos os agentes do trabalho e as famílias dos trabalhadores.

Vale apena ressaltar que existem ainda normas internacionais e Brasileiras que tratam sobre a segurança e a saúde de quem trabalha embarcado, como;

LESTA - Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional
SOLAS - Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar
RIPEAM – regulamento para evitar abalroamento no mar
NORMAM 01 – trata das embarcações empregadas na navegação em mar aberto
MARPOL - trata sobre derramamento de óleo por navios no mar

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